NR-06

O Treinamento NR 06 é realmente obrigatório? Porque podemos considerar que este treinamento é importante para as empresas?

Em primeiro lugar SIM, todas as normas regulamentadoras previstas na Portaria 3214/78 são obrigatórias. Todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados devem atender as normas da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.

A obrigatoriedade do Treinamento de NR 06 está previsto na norma regulamentadora nº 06 que trata sobre os equipamentos de proteção individual – EPI´s

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
(…)
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
(…)

Partindo deste princípio, podemos perceber que é reponsabilidade do empregador promover treinamentos que capacitem os trabalhadores para cumprirem os requisitos de uso adequado, guarda e conservação.

O que é NR 06?
A NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI tem como objetivo principal estabelecer as diretrizes sobre:

  • Definição e aplicação do termo EPI – EPC;
  • Responsabilidades do empregador;
  • Responsabilidades dos empregados;
  • Obrigações das empresas de fabricação de tais equipamentos;
  • Obrigatoriedades dos órgãos de fiscalização;
  • Diretrizes para obtenção e manutenção do CA – Certificado de Aprovação;
  • Dentre outras informações.

NR 06 atualizada
Como uma forma de facilitar a compreensão integral desta norma, o ideal é que a mesma seja estudada em um todo.
Consulte a NR 06 atualizada abaixo:
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-06.pdf

Quantas horas de treinamento NR 06?
A NR 06 não prevê carga horária especifica para o treinamento; porém recomendamos que no mínimo sejam aplicadas 4 horas de treinamento; em contrapartida, o treinamento deve ser realizado durante o horário comum de trabalho e caso seja realizado fora dele; a empresa deverá pagar como horas extras ao trabalhador.

Entendemos que 4 horas é tempo o suficiente para o instrutor orientar os trabalhadores sobre a correta utilização dos EPI´s e seus conceitos.

Quem pode dar treinamento NR 06?
O Termo “dar” não é tão adequado para este caso, mas as pessoas costumam pesquisar dessa forma; sendo assim, deveria ser substituído pelo termo “ministrar”.

Este treinamento pode ser ministrado por qualquer pessoa que possua conhecimentos sobre a correta utilização de tais equipamentos; no entanto, o profissional mais indicado para cumprir este requisito; por exemplo, é o Técnico em Segurança do Trabalho.

Qual a importância da NR 06?
Em primeiro lugar, devemos entender que as normas regulamentadoras são itens obrigatórios a todas as empresas; além disso, cuidar da segurança dos seus trabalhadores é uma das formas de manter o seu time de profissionais seguros e saudáveis.

No entanto, deve-se levar em conta também que um acidente ocorrido no ambiente de trabalho pode ser muito custoso para uma empresa; em alguns casos mais graves, algumas empresas não conseguem suportar esses custos de indenizações, processos e multas aplicadas. Cuidar da segurança dos trabalhadores é cuidar do seu patrimônio!

O que trata a NR 06?
A NR 06 trata especificamente da atuação na prática da aplicação das normas de segurança; porém o fornecimento de EPI´s não previne diretamente o acidente; mas diminui os danos causados pelo acidente que vier a ocorrer.

A hierarquia de de prevenção e controle dos acidentes costuma seguir um fluxo de prioridade que, abrange desde a eliminação do risco direto na fonte, até a minimização dos danos quando não é possível a eliminação de tal risco, que é basicamente o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores.

Por fim, o treinamento de NR 06 é um forte aliado na minimização dos impactos dos acidentes; assim como na garantia de um ambiente seguro aos trabalhadores.