Atividades em espaços confinados

Infelizmente, o Brasil é um dos países que mais sofrem com acidentes de trabalho, ocupando a quarta colocação no ranking mundial. Dessa forma, é possível afirmar que esse cenário de perigo ocupacional está presente em vários segmentos industriais, ou seja, independe da natureza do serviço. Nesse contexto, um bom exemplo de tarefa que representa grande risco para os colaboradores em questão é o trabalho em espaço confinado.

No entanto, para entendermos com precisão todos os riscos e perigos aos quais um colaborador está exposto ao realizar um serviço em um espaço confinado, é interessante, inicialmente, conceituar e caracterizar o tipo de atividade.

Sendo assim, veja o que são espaços confinados, seus riscos ocupacionais e como é a segurança do trabalho para esse ambiente. Continue a leitura!

O conceito e as características de um espaço confinado
Espaços confinados basicamente são todos os locais que não foram projetados para a permanência humana, apresentando, em sua grande maioria, limitados meios de entrada, saída e mobilidade em geral. Desse modo, um ambiente de trabalho com espaço confinado comumente tem as seguintes características:

  • pouca concentração de gás oxigênio;
  • alta concentração de gases tóxicos, como sulfeto de hidrogênio, metano e monóxido de carbono;
  • precária ventilação natural;
  • baixa visibilidade;
  • escassa mobilidade, com ambientes apertados e sem vias de escape.

Exemplos de espaços confinados
São muitas as ocasiões nas quais um colaborador necessita realizar tarefas (principalmente as que envolvem serviços de manutenção preventiva e corretiva) em um espaço confinado. Os principais exemplos são:

  • vasos de pressão;
  • reservatórios e silos;
  • tubulações, galerias e instalações de saneamento básico em geral;
  • tanques de combustível.

Os riscos de trabalhar em um espaço confinado
Um dos principais riscos aos quais um colaborador é exposto nesse local, sem dúvidas, é o de intoxicação e sufocamento, visto que o ambiente em questão não tem ventilação natural e há presença de gases tóxicos. Além desse risco químico, há também a presença de risco físico (quedas, escorregões e impactos), uma vez que a visibilidade é baixa devido à pouca ou à inexistência de luz.

Outro risco a ser destacado é o risco de explosão, pois como, em alguns locais, há a possibilidade de haver elevada concentração de gases inflamáveis (combinada com a baixa circulação de ar), as chances de uma explosão são consideráveis.

A Norma Regulamentadora
A Norma Regulamentadora 33 é a responsável por estabelecer os parâmetros de identificação e medidas de segurança para os espaços confinados. Segundo a NR 33, é obrigação do empregador:

  • disponibilizar para os colaboradores todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e em boas condições de utilização;
  • identificar e divulgar os locais da empresa que são caracterizados como espaços confinados;
    reconhecer e reduzir os riscos do espaço confinado em questão;
  • capacitar os colaboradores em relação às principais medidas preventivas de segurança para espaços confinados;
  • garantir a evacuação rápida dos colaboradores e o isolamento do local, caso haja o menor indício de perigo à saúde.

Equipamentos de Proteção Individual
Para um colaborador que atua em um espaço confinado, os seguintes EPIs são essenciais:

  • cinturão de segurança;
  • tripé, guincho resgatador e manual;
  • equipamentos auxiliares para resgate (polia, ascensor, descensor e mosquetão);
  • capacete de segurança;
  • respirador;
  • luvas de segurança;
  • calçado fechado.

Sendo assim, após entender o seu conceito, bem como analisar as suas características, é fácil perceber o quão importante é o tema “trabalho em espaço confinado”, principalmente devido aos riscos que ele representa para os colaboradores. Portanto, para as empresas que desejam reduzir o número de acidentes de trabalho em suas dependências confinadas, é fato que a NR 33 deve ser largamente promovida, assegurando, assim, a saúde e a segurança ocupacional.